Inúmeros empreendimentos exercem suas atividades sem conhecimento desse instrumento, muitas vezes descumprindo a legislação ambiental vigente. Para evitar essa situação, é necessário entender se essas atividades são passíveis de licenciamento ambiental, ou seja, se o órgão responsável deve ter ciência e autorizar a instalação e operação dessas empresas.
Mas, afinal, quais atividades devem ser licenciadas?
Todos os empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou ainda, aquelas que podem causar quaisquer danos ao meio ambiente.
Exemplo: Hospitais, clínicas, laboratórios, loteamentos, cemitérios, indústrias, empreendimentos minerários, oficinas, postos de combustível, etc.
E em qual momento devo licenciar a minha empresa?
O licenciamento ambiental deve ter início na etapa de planejamento de um novo empreendimento. Dessa forma, o órgão avalia a viabilidade da área definida, a instalação e, posteriormente, a operação das atividades licenciadas. É importante ressaltar ainda que a licença autoriza a atividade a ser desenvolvida em um determinado local, ou seja, se houver qualquer alteração de endereço ou das atividades realizadas, o documento deve ser atualizado.
Se eu não licenciar meu empreendimento o que pode acontecer?
Durante fiscalização, o empreendimento é notificado pelo órgão ambiental responsável. Além disso, de acordo com o impacto ambiental causado pela atividade exercida, a empresa pode ser multada, conforme Art. 66 do Decreto Federal 6514/2008, em até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Portanto, realizar o licenciamento ambiental do seu empreendimento é obrigatório para atendimento da legislação vigente, além de garantir que as atividades realizadas não irão impactar o meio ambiente, evitar notificações e multas.
A CMB Consultoria atua em todas as etapas do licenciamento e em nosso escopo de serviços oferecemos o acompanhamento desde sua etapa inicial até a emissão da licença, elaborando também relatórios e projetos que são solicitados durante o processo. Entre em contato e solicite um orçamento!
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 1997.
BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Brasília/DF, 1998.
BRASIL. Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Brasília/DF, 2008.