Desenvolvemos estudos técnicos para todas as matrizes ambientais: água e efluentes, solo e emissões atmosféricas. A CMB também oferece serviço de licenciamento ambiental para novos empreendimentos e em operação, contemplando todas as etapas e estudos necessários e o acompanhamento junto aos órgãos públicos.
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.
Facultada a empreendimentos cujo licenciamento não compete ao órgão ambiental estadual ou que se enquadrem na legislação municipal de referência devido a atividade exercida, número reduzido de funcionários, resíduos e efluentes gerados, entre outras características.
Aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto espaço de tempo, ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações determinadas pelo órgão ambiental responsável.
Aprova a localização e a concepção de empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas conforme determinação do órgão ambiental responsável.
Estudo ambiental normalmente elaborado durante o Licenciamento de Instalação (LI) com objetivo de identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por um empreendimento no ambiente inserido.
Estudo ambiental simplificado, solicitado no decorrer da Licença de Instalação (LI) a empreendimentos de pequeno ou médio porte que possuam baixo potencial poluidor. Ademais, o documento apresenta as características ambientais do empreendimento a ser implantado.
O RAS – Relatório Ambiental Simplificado ou EAS – Estudo Ambiental Simplificado, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
Normalmente exigido na fase de Licenciamento Prévio (LP) para o setor elétrico ou empreendimentos imobiliários, o relatório analisa a viabilidade do empreendimento, avaliando seus impactos ambientais sobre os meios físico, biótico e socioeconômico.
Solicitado na fase de Licenciamento de Instalação (LI), detalha os programas ambientais que deverão ser executados pelo empreendimento e propostos inicialmente no Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Estudo solicitado na etapa do Licenciamento de Instalação (LI), cujo objetivo é apresentar o detalhamento dos programas a serem desenvolvidos para mitigar os impactos ambientais apontados no EIA/RIMA, desde o início das obras até a operação do empreendimento e seu monitoramento.
Estudo que fornece informações acerca dos fatores ambientais que influenciam o estado de conservação, preservação, degradação e recuperação ambiental da área analisada. O monitoramento ambiental identifica e analisa as condições dos recursos naturais em um período determinado ou sua tendência ao longo do tempo. Para tanto, a equipe CMB Consultoria oferece a seus clientes:
A Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma das principais ferramentas usadas para planejamento ambiental, avaliação de impacto e delimitação de área de influência. Também define um mecanismo de compensação e mitigação dos danos esperados causados ??pela implementação de atividades / empreendimentos potencialmente poluidores e degradantes ambientais com base nas recomendações da legislação em vigor. Esta é uma exigência da autoridade do órgão de acordo com os padrões estabelecidos (conforme art. 2º da Resolução Conama 01/86).
Exigido para instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora de significativa degradação do meio ambiente, é solicitado pelo órgão ambiental durante o Licenciamento. O EIA analisa os impactos causados ou potenciais e propõe condições para sua implantação, enquanto o RIMA é destinado a comunidade e apresenta de forma clara e objetiva as conclusões acerca do EIA.
O RAP – Relatório Ambiental Preliminar tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, enfatizando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, o projeto urbanístico, os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento, as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade. O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.
O RAS – Relatório Ambiental Simplificado ou EAS – Estudo Ambiental Simplificado, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente
O Programa de Educação Ambiental - PEA tem o objetivo de propor ações de educação ambiental junto à população moradora da área de influência do empreendimento, visando aumentar o nível de conhecimento e proteção ambiental de ecossistemas regionais, assim como maximizar os benefícios socioambientais necessários à conservação, proteção e preservação ambiental.
O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) do projeto inclui os processos de condução do planejamento, identificação, análise, planejamento de respostas, implementação das respostas e monitoramento dos riscos em um projeto.
O objetivo do estudo de viabilidade ambiental é apresentar, analisar e definir as melhores opções de locação para um empreendimento, permitindo ao empreendedor selecionar aquela que melhor atende às suas expectativas econômicas e legais e que proporcione a melhor preservação do meio ambiente.
O Estudo Ambiental Preliminar (EAP) apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos necessários para o processo de licenciamento de empreendimentos potencialmente causadores de alto impacto ambiental. A elaboração de EAP é uma exigência dos órgãos ambientais para a emissão da Licença Prévia (LP) visando à instalação ou expansão de empreendimentos de grande porte.
O RCA – Relatório de Controle Ambiental compõe-se de estudos relativos aos aspectos ambientais concernentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou um empreendimento que não gera impactos ambientais significativos, e que contém informações relativas: à caracterização do ambiente em que se pretende instalar; a sua localização frente ao Plano Diretor Municipal; alvarás e documentos similares; e plano de controle ambiental, que identifique as fontes de poluição ou degradação, e as medidas de controle pertinentes. Seu conteúdo será estabelecido caso a caso.
O Laudo de Passivo Ambiental é um diagnóstico inicial para empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras, e é fundamental para caracterização ou não de insalubridade. Esse documento avalia a ocorrência de algum dano ou risco potencial ao ambiente, que possa prejudicar seu desempenho. Portanto, esse trabalho atesta as condições ambientais de uma área.
O Laudo de Ruído Ambiental é previsto na CONAMA N°001, na NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, na NBR 10152 - Níveis de Ruído para Conforto Acústico, nas Leis Estaduais e nas Leis Municipais.
Neste documento é comparado o nível de ruído obtido em medição ambiental com os limites determinados como aceitáveis para a região (residencial, industrial, mista, etc.) e para o período (diurno ou noturno).
É um instrumento utilizado para acompanhar e aprovar o funcionamento de empreendimentos que exerçam as atividades consideradas potencialmente poluidoras.
Para aprovar a localização, instalação e operação de um empreendimento perante o órgão ambiental vigente.
Após análise do empreendimento e verificação de todas as suas características o licenciamento é iniciado em meio físico ou digital, conforme indicação do órgão responsável. É importante ressaltar que os documentos e/ou projetos solicitados para obtenção da licença dependem diretamente de sua tipologia e etapa de implantação.
O PCA é exigido na fase de Licença de Instalação (LI) das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, conforme solicitação do órgão ambiental.
A Resolução CEMA nº 70/2009 dispõe sobre o licenciamento ambiental para empreendimentos industriais e seu Anexo 2 apresenta as diretrizes para apresentação do Projeto Básico de Sistemas de Controle de Poluição Ambiental.
Aplica-se na fase de licenciamento de instalação (LI) de empreendimentos imobiliários ou ligados ao setor elétrico, conforme exigência do órgão ambiental.