Outorgas para poços subterrâneos de água, captação superficial em rios e reservatórios e para obras em corpos hídricos, como barramentos, além de autorização para lançamento de efluentes. A CMB cuida de todas as etapas desde os projetos iniciais até a emissão da Portaria de Outorga pelos órgãos públicos.
Cadastro junto ao órgão público das acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados de uso insignificante da água pela legislação.
Alteração de titularidade de outorgas vigentes, contemplando todos os trâmites internos nos órgãos públicos.
Requerimento junto aos órgãos públicos da autorização para perfurar um poço de captação subterrânea.
Requerimento de Outorga Prévia para uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, contemplando a contratação de teste de bombeamento e análise físico-química da água em laboratórios parceiros, além do acompanhamento junto aos órgãos públicos.
Requerimento de Outorga de Direito para uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, contemplando a contratação de teste de bombeamento e análise físico-química da água em laboratórios parceiros, além do acompanhamento junto aos órgãos públicos.
Regularização de Outorgas de Direito junto aos órgãos públicos, sempre que identificado que o uso da água encontra-se irregular segundo a legislação vigente.
Renovação de Portarias de Outorga para fins de licenciamento ambiental e atendimento à legislação vigente.
A Outorga é a permissão de uso de certo recurso hídrico (captação de águas subterrâneas e águas superficiais) ou uma intervenção no mesmo (lançamento de efluentes, barramento, dragagem, entre outros) concedida pelo Poder Público. A Portaria de Outorga concede ao titular da mesma o direito de usufruir do recurso por tempo determinado, ao mesmo tempo que permite ao Estado controlar a quantidade e a quantidade dos usos da água, evitando efeitos de escassez ou de monopólio na utilização. No Paraná, a Outorga de Recursos Hídricos é concedida pelo Instituto Água e Terra – IAT mediante os seguintes procedimentos:
São considerados uso insignificante da água, e portanto dispensados de outorga, as seguintes acumulações, derivações, captações e lançamentos (Portaria 130/2020 IAT):
Todavia, quando a soma das derivações e captações consideradas insignificantes atingir 20% da vazão outorgável do manancial, não são mais dispensadas ou permitidas novas captações (Portaria 130/2020 IAT – Art. 3).
No Paraná, os procedimentos de outorga de recursos hídricos e licenciamento ambiental são dependentes entre si. Isso significa que para obter uma licença, deve-se obter as outorgas sempre que houver necessidade para tal, e o oposto também é verdadeiro. As figuras abaixo mostram a sequência adequada para obtenção do licenciamento ambiental em combinação com as outorgas.