09 jun 2022 - Por José Roberto da Silva, estagiário de Engenharia Ambiental
Sua empresa gera óleo lubrificante? Saiba como fazer a destinação correta
Os óleos lubrificantes são muito utilizados em processos industriais devido a sua capacidade de elevar o desempenho de peças e motores.
No mercado, existem 3 tipos principais de óleos lubrificantes, sendo eles:
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Minerais: são extraídos do refinamento do petróleo bruto, possuem menor eficiência quando postos a variação de temperaturas, geralmente são utilizados em motores antigos.
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Sintéticos: são óleos produzidos em laboratórios, quimicamente aprimorados com aditivos que elevam a sua performance, proporcionando maior desempenho e qualidade.
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Semissintéticos: fabricados a partir da mistura do óleo sintético e mineral, combinando suas propriedades, apresenta maior resistência oxidativa e pureza quando comparado ao óleo mineral.
Danos Ambientais e à Saúde Pública
Em sua composição, os óleos lubrificantes possuem elementos tóxicos, como o cádmio, cromo, chumbo e arsênio. Estes compostos são bioacumulativos, isto é, permanecem por muito tempo no organismo, podendo provocar diversos danos à saúde, como intoxicações agudas e crônicas, e até o desenvolvimento de muitos tipos de câncer.
Assim como danos à saúde, o descarte incorreto do óleo lubrificante, pode acarretar em diversos danos ao meio ambiente, podendo ser até irreversíveis. Quando é posto em contato com o solo, causa a infertilidade da área, inutilizando o solo tanto para agricultura quanto para a construção civil.
Ainda, seu descarte no solo pode provocar a contaminação de lençóis freáticos, inutilizando poços de abastecimento público, e se destinado à queima, gera gases residuais nocivos ao sistema respiratório.
Armazenamento
O armazenamento deste resíduo deve ser realizado de acordo com a NBR 12.235/92, que estabelece procedimentos para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente. Na normativa, são dadas orientações para a construção de um espaço coberto, com piso impermeável e bacia de contenção para evitar vazamentos, além de estar disposta em local de fácil acesso para os veículos de coleta
Destinação correta
Como comentado acima, o potencial poluidor do óleo lubrificante é gigantesco, por isso, seu descarte deve ser feito de maneira correta e séria, a fim de evitar danos. A resolução CONAMA 362/2005, que dispõe sobre as regras de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado, estabelece que a forma ambientalmente mais segura para a reciclagem do óleo usado e/ou contaminado é o rerrefino.
Este processo, segundo o inciso XIV do artigo 2 da referida resolução, corresponde a uma categoria de processos industriais que possibilitam a remoção de contaminantes, aditivos e produtos de degradação dos óleos lubrificantes usados, devolvendo as características de óleos básicos.
Para destinação deste resíduo, o gerador deve se atentar se a empresa de transporte e de rerrefino possuem licença ambiental para realizar a ação. No inciso V do artigo 18, a resolução ainda cita que é dever do gerador guardar os documentos comprobatórios de compra do óleo lubrificante, exigir os certificados de coleta e arquivá-los por até 5 anos devido a eventuais fiscalizações.
Entre em contato com a CMB Consultoria para garantir que o Gerenciamento de Resíduos Sólidos e as Autorizações Ambientais do seu empreendimento sejam realizadas de maneira correta, como exigida pelos órgãos ambientais.
Referências:
Resolução CONAMA no 362 de 23/06/2005. , 23 jun. 2005. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=102246>. Acesso em: 7 jun. 2022
Descarte incorreto de óleo lubrificante pode gerar danos irreversíveis à saúde e ao meio ambiente - eCycle. Disponível em: <https://www.ecycle.com.br/descarte-incorreto-de-oleo-lubrificante-pode-gerar-danos-irreversiveis-a-saude-e-ao-meio-ambiente/>. Acesso em: 7 jun. 2022.