Todo titular de um processo minerário junto a Agência Nacional de Mineração (ANM), deve estar ciente das multas e sanções geradas, em caso de não observância dos prazos a serem cumpridos.
O Art. 52 do Decreto 9406/2018, conhecido como Regulamento do Código de Mineração – RCM, dispõe das multas, advertências e até da caducidade dos títulos, por isso é importantíssimo que o titular tenha ciência das possíveis consequências.
Listamos algumas das principais multas da ANM que o minerador está sujeito a receber caso tenha atraso na entrega de documentos ou o não envio de relatórios e/ou prazos que não são cumpridos:
1. Realizar trabalhos de pesquisa ou extração mineral sem título ou em desacordo com o mesmo − Art. 54 do RCM
Esta multa da ANM é aplicada quando a pesquisa mineral é realizada sem o título de Autorização de Pesquisa ou quando as atividades estão em desacordo com a outorga − como, por exemplo, seguir com os trabalhos de pesquisa de substâncias que não estão contempladas no título sem que antes seja feito o comunicado à ANM.
Multa: R$ 4.091,27
Mesmo quando nenhum minério é encontrado na fase de pesquisa e o minerador decide desistir da área ainda é obrigatória a elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) apresentando todos os dados de amostras, mapeamentos, sondagens executadas, dentre outros estudos.
O titular só está isento desta obrigação em dois casos, de acordo com o Art. 98 da Portaria 155/2016:
“Art. 98. A apresentação do relatório final de pesquisa será dispensada quando a renúncia à autorização de pesquisa ocorrer:
I - Antes de transcorrido 1/3 (um terço) do prazo de vigência da autorização de pesquisa, contado da publicação do título; ou
II - A qualquer tempo, na ausência de ingresso na área, desde que o titular apresente documentos comprobatórios de que atendeu a todas as diligências e intimações promovidas no curso do processo de avaliação judicial e não concorreu, por ação ou omissão, para a falta de ingresso na área.”
Exceto as situações acima, a não entrega, ou entrega fora do prazo estipulado em lei acarretará multa, a qual é calculada de acordo com a área em hectares:
Multa: R$ 4,09 por hectare
Uma das multas da ANM mais comuns é a infração por falta de pagamento da TAH (Taxa Anual por Hectare), a qual deve ser paga anualmente por todos os detentores de Alvarás de Pesquisa. Caso o minerador deixe de pagar a TAH será preciso realizar o pagamento da multa acrescido da própria taxa.
Multa: R$ 4.091,27
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa, será declarada a nulidade do alvará de autorização de pesquisa.
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de Guias de Utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o Relatório Anual de Lavra – RAL relativo a cada processo durante o mês de março.
Multa: R$ 4.091,27
Cada processo minerário possui diversos prazos e projetos a serem cumpridos. O não atendimento destas obrigatoriedades acarretam multa e, muitas vezes, caducidade do título.
O gerenciamento de todos estes prazos é essencial para dar continuidade aos processos minerários e, consequentemente, livrar-se das multas da ANM. A CMB Consultoria oferece o serviço de monitoramento de datas e você é avisado antecipadamente de todas as ações necessárias, para não receber nenhuma multa e cumprir com todos os prazos.
Referências:
Imagem do título: O Globo.
Blog Jazida.com: https://blog.jazida.com/. Acesso em 26/04/2022.