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O novo Decreto 10.936/2022: como fica a Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil
O novo Decreto 10.936/2022: como fica a Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil
24 mar 2022 - Por Giovanni Vanzela, estagiário de Engenharia Ambiental
O novo Decreto 10.936/2022: como fica a Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil

No dia 12 de janeiro de 2022, foi instituído o Decreto Nº 10.936, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Além disso, esse decreto revoga outros três importantes decretos:

  • Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006
  • Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010
  • Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017

Você sabe as principais novidades desse Decreto? Nesse artigo, vamos abordar as diferenças referentes a cada revogação.

Mudanças do Decreto nº 5.940/2006

A antiga Coleta Seletiva Solidária foi substituída pelo Programa Coleta Seletiva Cidadã, mas exigências continuam praticamente as mesmas. Os órgãos e entidades públicas devem separar e doar os resíduos recicláveis às cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis. Entretanto, agora, as cooperativas precisam estar cadastradas e habilitadas no SINIR.

As diretrizes para a seleção da cooperativa responsável pelo serviço de coleta e a necessidade de uma Comissão da Coleta Seletiva solidária não estão mais no novo Decreto. Assim, O Ministério do Meio Ambiente adotará as medidas complementares necessárias à execução do Programa Coleta Seletiva Cidadã.

Mudanças do Decreto nº 7.404/2010

Antigamente, o Decreto nº 7.404 estabelecia que a separação dos resíduos deveria ser feita, no mínimo, em resíduos secos e úmidos. Agora, deve ocorrer a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos, o que demonstra um grande avanço para segregação correta dos resíduos e aumento da vida útil dos aterros sanitários.

Além disso, a partir de julho de 2022 (180 dias a partir do lançamento do novo Decreto), será necessária integrar o sistema de logística reversa no SINIR, ou seja, emissão do MTR para a Logistica Reversa.

Mudanças do Decreto nº 9.177/2017

Agora, as cooperativas e as associações de catadores de materiais recicláveis poderão integrar o sistema de logística reversa, desde que atendam aos requisitos da lei.

É claro que existem outras mudanças trazidas pelo novo Decreto, acesse a Lei para ter mais informações: Decreto nº 10.936, 12 de janeiro de 2022.

Com tantas mudanças e atualizações, podemos perceber a importância do gerenciamento dos resíduos e projetos relacionados.

 

Precisa de projetos relacionados ao licenciamento ambiental ou gerenciamento de resíduos? Entre em contato com a CMB através dos nossos canais de atendimento que vamos te ajudar!