No estado do Paraná, as publicações de súmulas, em Diário Oficial do Estado, fazem parte do processo de requerimento e concessão de Licenças Ambientais. A Resolução CEMA n° 107 de 09/09/2020 apresentou diretrizes a respeito do licenciamento ambiental e como, quando e quem deve realizar essas publicações.
Mas, você sabia que, em maio de 2022, o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná fez alterações sobre a publicidade de licenças?
Nesse artigo, você entenderá o que mudou e o que o empreendedor deve, ou não, continuar fazendo.
Mudanças na publicidade de Licenças Ambientais:
A grande mudança é que agora o empreendedor não precisa mais publicar sobre a concessão da licença no Diário Oficial do Estado. Essa tarefa passa a ser de responsabilidade do Órgão Ambiental, ou seja, do IAT. Portanto, a partir do dia 05/05/22 você empreendedor de Indústria, Comércio e Serviços, ou empresa consultora, não precisa se preocupar com a publicação da concessão da licença no Diário Oficial do Estado, visto que ela será “automática, e a taxa de publicação no valor de R$ 45,00 ficará incorporada à taxa de emissão do documento”.
Entretanto, é preciso atenção a respeito da publicação sobre a concessão da licença ambiental em PERIÓDICO, ou seja, jornal de circulação local/regional, que ainda continua de responsabilidade do empreendedor.
Além disso, o PEDIDO DE LICENÇAS (requerimento) em Diário Oficial do Estado, também deve ser realizado pelo empreendedor.
Qual modelo seguir para a publicação de requerimento de licença em Diário Oficial?
De acordo com o Anexo VIII da Resolução CEMA n° 107 de 09/09/2020, o modelo deve ser:
[Nome da empresa - sigla] torna público que requereu à [nome do Órgão onde requereu a licença], a Licença [tipo de licença], para [atividade e local]. Foi determinado estudo de impacto ambiental ou não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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