Saiba o que é o Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle de Dengue – PGPCD
Por meio da Resolução SESA nº 29/2011 o Governo do Estado do Paraná torna obrigatório a elaboração de um Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue – PGPCD.
O Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue deve descrever toda caracterização dos materiais recebidos, armazenados e comercializados pelo estabelecimento e/ou manejo dos potenciais criadouros do mosquito vetor da dengue.
Com elaboração do PGPCD é estabelecido uma forma de melhorar o processo de prevenção e controle da dengue no Estado do Paraná, por meio de medidas preventivas, educação ambiental e treinamento.
A medida tem como objetivo contribuir para redução do risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti no Município, o empreendedor deve protocolar o documento nas Secretarias Municipais da Saúde quando iniciar as atividades (alvará), reforma, ampliação ou alteração quando solicitado pela autoridade competente.
Após o PGPCD é realizado vistoria do empreendimento para garantir a autenticidade das medidas elaboradas.
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